O que você precisa saber antes de investir em startups?

DIWE
December 8, 2022
-
04 minutos
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Inovação Corporativa

Você já deve ter ouvido falar que antes de investir em startups você deve identificar se o produto ou serviço que ela oferece está alinhado aos objetivos estratégicos da sua organização, certo? Mas alguém já te contou sobre as diversas questões legais que envolvem a construção, operação e aquisição dessas empresas? 

Por isso, reunimos algumas informações importantíssimas que você não pode deixar de saber, antes da sua empresa investir em startups. Boa leitura!

O que uma corporação deve avaliar em uma startup antes de investir?

Com o estímulo a novos produtos ou serviços, as startups começaram a surgir no Brasil no final dos anos 90. Hoje, o país está entre os 10 países do mundo com maior número de startups. Em 2021, o  valor médio de investimento em startups fechou em torno de US$ 13,7 milhões. E, embora diversos fatores tenham dado incertezas ao mercado nacional, o investimento em startups continua aquecido.

Conforme definido no Marco Legal, as Startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. Por esse perfil inovador e, por muitas vezes, trazer pioneirismo tecnológico na sua área de atuação, essas empresas viraram alvo de interesse das grandes corporações. 

Porém, o que muita gente não sabe é que estruturar uma startup dá trabalho. E qualquer transação que envolve recursos financeiros e novas ideias deve estar muito bem formalizada para que ninguém saia no prejuízo, nem fature em cima do projeto alheio.

Por isso, as corporações devem estar atentas às questões legais que envolvem essas organizações inovadoras. Esses pontos são tão relevantes que hoje existem até startups que atuam estruturando, nesse sentido, outras startups.

Observando esse contexto, e a fim de evitar possíveis entraves no caminho final das negociações, antes de investir em startups uma corporação deve avaliar alguns requisitos.

Avalie o mercado e nichos

O ambiente extremamente competitivo do mercado permite diversas opções de ofertas de produtos e serviços de startups. Muitas delas atuam oferecendo a mesma atividade e estão apresentando o mesmo desempenho. Mapeie as startups de interesse, dentro do nicho que se pretende operar, pontuando os pontos fortes e fracos. Estar alerta a questões legais pode ser o diferencial que você queria para saber com qual startup a sua empresa vai fechar negócio.

 

Faça uma tese de negócio

Antes de fazer qualquer negócio, a empresa deve ter uma tese das estratégias e metas que ela realmente deseja com o investimento em startup. Fazer um planejamento olhando para a empresa hoje e onde ela pretende chegar a curto, médio e longo prazo, dentro dos Horizontes Inovação. Defina o quanto é previsto em relação ao valor de investimento e quais os objetivos de retorno.

Talvez seja o tópico de alta prioridade antes de avançar em investimento. Pois é nessa hora que se identifica as dores dos clientes da empresa ou dores da própria organização em relação aos seus processos, projetos, produtos e onde ela deseja inovar.

A partir da tese fica mais fácil definir qual o Tipo de Investimento será feito. Afinal, adquirir uma startup pode não ser a opção mais vantajosa. Por isso, existem diversas outras formas de investimento, como Corporate Venture Capital (CVC), Venture Capital, Aceleradora, Venture Builder e outras.

Tamanho do negócio

Avalie a necessidade de contratação de pessoal ou realização de novas parcerias, pois a operação da empresa continua fluindo em paralelo aos trabalhos da equipe dedicada aos investimentos em startups. E não são todas as pessoas que têm perfil para atuar com inovação.

Marco legal: lei das startups

Em junho de 2021 foi instituído, no Brasil, o Marco Legal das startups e do empreendedorismo inovador, também conhecido como a Lei das Startups. Através da Lei Complementar n° 182/2021 o governo federal estabeleceu princípios, diretrizes e regulatórios relacionados à operação de startups no país.

O Marco Legal começou a ser debatido entre 2017 e 2018, onde players e pessoas relevantes para o ecossistema de startups identificaram que a ação fomentaria os empreendedores nacionais, conforme ocorreu em países como Itália, Reino Unido e Índia.

A lei traz definições e reconhece a importância dos investimentos em startups para o desenvolvimento do país e aproxima a relação entre startups e setor público, permitindo incentivos governamentais. Além da aplicação de um regulatório para licitações de projetos em teste.

Passo a passo: do zero ao pitch comercial

Veja alguns passos, dados por startups, que uma corporação deve acompanhar antes de realizar o investimento.

Registro de uma Startup

No Brasil, toda empresa para entrar em operação deve estar registrada como pessoa jurídica (CNPJ), no caso das startups não é diferente.

A startup deve estar formalmente legalizada, com a correta adequação sobre regime societário, se houver, podendo ser de Sociedade Limitada (Ltda.) ou Sociedade Anônima (S.A.). 

A formalização do Contrato Social entre os sócios é muito importante. É nele que se define os direitos e deveres da administração, regime tributário (questões a respeito do recolhimento de impostos), de quotas, ações e demais acordos entre os sócios.

Propriedade Intelectual

O capital ativo do empreendimento deve estar documentado. Seja o registro da marca, patente ou segredos industriais no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ou os Direitos Autorais de um software, por exemplo.

Manual dos Produtos ou Procedimentos dos Serviços

O Manual dos Produtos ou Procedimentos dos Serviços prestados devem ser documentados.

Principais Contratos 

  • Contratos de Prestação de Serviços;
  • Contrato de Confidencialidade ou Exclusividade;
  • Termos de uso e Política de Privacidade (LGPD);
  • Contrato de Parceria Comercial;
  • Possíveis contratos futuros de M&A e Joint Venture.

Legislação trabalhista

Geralmente, as startups contam com um time capacitado, criativo e dinâmico. Essa equipe pode ser contratada por vínculo empregatício através do regime da CLT, ou com por contrato autônomo de prestadores de serviço (PJ). Tudo em conformidade com legislação trabalhista.

Outras duas opções disponíveis são a contratação de parceiros de benefícios mútuos ou a venda de percentual societário.

Agenda ESG

A preocupação com questões relacionadas a Agenda ESG - Governança, Social e Ambiental - é a nível mundial. Por isso, regularizações gerais referentes a boas práticas que envolvem a temática são extremamente importantes. Inclusive, é uma excelente forma de estreitar o relacionamento entre uma corporação e uma startup.

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